MP contesta laudo médico que apontou incapacidade de se controlar em educador físico acusado de matar a esposa, em Fortaleza

Madea Bandor
Madea Bandor

Antônio Márcio Ribeiro Parente e Silva, de 49 anos, foi preso em flagrante acusado de matar a esposa, Cristiane Lameu e Silva, de 45 anos, a golpes de faca, em janeiro deste ano. A defesa alega que ele sofria de insanidade mental no momento do crime.

O Ministério Público contestou o laudo médico feito no educador físico Antônio Márcio Ribeiro Parente e Silva, que apontou que ele era incapaz de se controlar e interromper as próprias ações na ocasião da morte da mulher dele, Cristiane Lameu e Silva. Antônio Márcio é acusado de matar a mulher com golpes de faca na frente do filho, em Fortaleza.

O MP argumentou que o laudo complementar foi baseado apenas no depoimento do réu e da irmã dele, e que não há documentos que comprovem problemas de saúde mental no educador físico anteriores ao crime.

“O próprio laudo diz que ele tinha capacidade de entender o caráter ilícito do fato, mas não de se determinar de acordo com esse entendimento”, argumentou a promotora de Justiça, Mônica Kaline Barbosa de Oliveira Nobre.

O órgão ministerial pediu ainda que seja feito um novo exame pericial, por uma equipe composta por três médicos.

O advogado de defesa de Antônio Márcio comentou sobre o processo. “Quando assumi o caso averiguei que não foi feita defesa tecnica da forma correta, pois o defensor não apresentou sefesa escrita, não fez perguntas ao acusado na audiência de instrução e não apresentou memorias finais, e ainda declinou do prazo recursal”, disse o advogado Carlos Rebouças.

“Ao ver o cliente no presidio fiquei sabendo que ele tinha tentado suicídio apenas dois dias após o fato. e que já tinha sido atendido por psicólogo e psiquiatra do presidio que identificaram de imediato a existência de problema psiquiátrico., inclusive com a prescrição imediata de medicamento para tratamento de problemas psicóticos”, complementou o advogado.

Julgamento adiado
O julgamento de Antônio Márcio estava marcado para o próximo dia 22. Ele iria a júri popular, por decisão do Tribunal de Justiça. Contudo, na última quarta-feira (15), a Justiça suspendeu o julgamento após a defesa alegar que ele sofre de insanidade mental. A suspensão aconteceria até que o laudo médico saísse.

O feminicídio aconteceu no dia 31 de janeiro deste ano, na frente do filho do casal, na própria residência da família, localizada no Bairro Luciano Cavalcante.

O processo corre em segredo de Justiça. Segundo a família de Cristiane, “o laudo aponta que o réu, ao tempo da ação, por doença mental, era incapaz de determinar-se de acordo com o entendimento do caráter ilícito do fato”, ou seja, estava incapaz de controlar as próprias ações.

Ainda conforme a família, o Ministério Público e a acusação contestaram o resultado do laudo e solicitaram uma nova perícia realizada por uma junta médica, constituída de, pelo menos, três profissionais. O laudo atual foi feito por um perito médico, com base em uma única entrevista com Antônio Márcio e um familiar dele.

Cristiane Lameu e Silva, de 45 anos, foi localizada sem vida no interior do imóvel. Uma faca, uma pistola de airsoft, uma espingarda de chumbo, uma espada, um bastão de ferro retrátil e cinco aparelhos celulares foram apreendidos durante a investigação do caso.

Ainda segundo a polícia, o filho do casal, ao ver a violência contra a mãe, saiu de casa e pediu ajuda aos vizinhos. A criança explicou que o pai agredia a mãe. Os moradores ao verem o nervosismo do menino chamaram a polícia.

O TJCE informou que o Incidente de Insanidade Mental, movido pela defesa de Antônio Márcio Ribeiro Parente e Silva, está em curso, com prazo aberto para manifestação das partes em relação aos laudos apresentados pela Perícia Forense do Ceará.

“Portanto, a Ação Penal continua suspensa, conforme determinação do Tribunal de Justiça do Ceará. Após a conclusão dos prazos e dos procedimentos judiciais envolvendo o Incidente, o Juízo da 3ª Vara do Júri de Fortaleza, unidade onde processo tramita, analisará os autos para deliberar acerca do prosseguimento da ação”, complementou o TJ, em nota.

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