Leonardo Manzan analisa que a reforma tributária em curso no Brasil tem gerado preocupação crescente entre os agentes do setor energético, especialmente os que atuam com geração descentralizada. Modelos como o de geração distribuída, autoconsumo remoto e cooperativas de energia vêm crescendo exponencialmente, mas carecem de definições fiscais claras no novo cenário dominado pelo IBS e pela CBS.
O risco é que, diante da ausência de regras específicas, o novo sistema tribute operações de forma desproporcional ou até contraditória, comprometendo o crescimento de uma alternativa que vem sendo incentivada por razões econômicas, sociais e ambientais. A energia descentralizada, além de democratizar o acesso, contribui para a estabilidade da matriz e reduz perdas no sistema de distribuição.
A tributação do autoconsumo: um obstáculo à expansão?
Um dos principais pontos de debate gira em torno da tributação da energia produzida e consumida pela mesma unidade. Atualmente, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem reconhecendo que não há fato gerador de ICMS quando não há circulação jurídica da energia elétrica. Com a substituição desse tributo pelo IBS, surgem dúvidas sobre como a energia autoconsumida será tratada.
Segundo o empresário Leonardo Manzan, a interpretação do novo sistema deve preservar os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da legalidade. Tributar o autoconsumo equivaleria a tributar um não-fato, violando não só a lógica econômica da geração distribuída como também os direitos básicos do contribuinte. A regulamentação precisa ser detalhada o suficiente para evitar lacunas que gerem insegurança jurídica.
Créditos tributários em geração compartilhada: como garantir segurança?
Nos modelos de geração compartilhada, como condomínios solares, consórcios e cooperativas, outro desafio é o uso correto dos créditos tributários. Quem será o contribuinte formalmente responsável? Como dividir os créditos proporcionalmente entre os participantes? Essas perguntas ainda não têm resposta no novo sistema, e a ausência de padronização pode levar à glosa de créditos e à judicialização.
Leonardo Manzan ressalta que, em um modelo baseado na não cumulatividade plena, a clareza sobre o sujeito passivo, a natureza da operação e os critérios para aproveitamento de créditos é essencial. Qualquer falha nesse ponto compromete não apenas a economia do projeto, mas a confiança dos participantes, especialmente em empreendimentos com investimento coletivo.

O impacto da extinção de benefícios fiscais estaduais
Muitos projetos de geração distribuída foram estruturados com base em benefícios fiscais estaduais, como isenções ou reduções de ICMS sobre a energia injetada na rede. Com a chegada do IBS e a centralização das competências tributárias, esses incentivos correm o risco de desaparecer. O impacto imediato será sentido no custo final da energia e na viabilidade econômica de novos projetos.
Assim como explica Leonardo Manzan, o fim abrupto desses benefícios sem uma política de transição pode inviabilizar investimentos já em andamento. É necessário prever mecanismos de compensação ou prazos razoáveis de adaptação. A segurança jurídica é um dos pilares da confiança empresarial, e qualquer ruptura precisa ser cuidadosamente calibrada.
Repartição da receita tributária e desequilíbrio regional
Outro desafio diz respeito à redistribuição da receita entre os entes federativos. Com o IBS sendo gerido por um Conselho Federativo, os critérios de divisão precisarão levar em conta as particularidades da geração descentralizada, que frequentemente ocorre em regiões interioranas com menor poder político. Caso contrário, o novo sistema poderá acentuar desequilíbrios regionais.
Leonardo Manzan observa que é fundamental construir um modelo que valorize os municípios e estados produtores, garantindo que o esforço de investimento e infraestrutura não resulte em perdas arrecadatórias. A justiça fiscal exige não apenas simplificação, mas também equilíbrio federativo, especialmente em setores estratégicos como o de energia.
Tributação inteligente: caminho para promover eficiência sem sufocar inovação
A energia descentralizada representa uma das soluções mais promissoras para a descarbonização e a democratização do acesso à energia. No entanto, para continuar crescendo, precisa de um ambiente tributário que incentive, e não penalize, modelos alternativos. Isso inclui normas claras, carga tributária equilibrada e estímulos específicos para pequenos produtores.
Para Leonardo Manzan, a reforma tributária só cumprirá seu papel transformador se conseguir harmonizar eficiência arrecadatória com sustentabilidade e inovação. A tributação da energia descentralizada será um teste crucial para isso. A forma como o sistema tratará esses modelos nos próximos anos indicará se o Brasil caminha para uma política fiscal moderna e alinhada com os desafios do século XXI.
Autor: Madea Bandor