As regras que disciplinam o mercado brasileiro de criptoativos ganharam novos contornos. Em 23 de setembro de 2026, o Banco Central do Brasil aprimorou as normas aplicáveis às empresas que prestam serviços com ativos virtuais, como corretoras e plataformas de negociação de criptomoedas. A mudança afeta diretamente quem intermedia operações com esses ativos e, de forma indireta, quem compra, vende ou guarda criptomoedas no país.
Segundo a nota oficial do Banco Central, a atualização vale para prestadores que atuam com ativos virtuais e busca fortalecer a supervisão do setor. O órgão indica que as alterações foram formalizadas pelas Resoluções BCB nº 588 e nº 589, de 23 de setembro de 2026, e que parte delas já entrou em vigor no início de outubro.
Prazos e exigências para as empresas do setor
Pelo calendário divulgado, as novas regras passaram a valer em 1º de outubro de 2026. Já dispositivos específicos sobre o envio de informações ao órgão regulador começam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. Para as empresas que já operavam no mercado antes da mudança, o Banco Central estabeleceu outubro de 2026 como prazo final para formalizar pedidos de autorização.
Na prática, isso significa que plataformas e corretoras precisarão comprovar sua situação regulatória junto ao órgão. Instituições financeiras, por sua vez, deverão observar restrições ao operar com prestadores que não estejam autorizados ou que não estejam em processo formal de autorização. A exigência busca reduzir a atuação de empresas fora do alcance da supervisão estatal.
O objetivo declarado é aumentar a transparência e a capacidade de monitoramento de um mercado que cresceu rapidamente e que envolve grande volume de transações digitais. Sem uma base regulatória consistente, o órgão teria menos instrumentos para avaliar riscos e identificar irregularidades.
Carteiras autocustodiadas e o controle de transferências
Um dos pontos mais sensíveis da atualização trata das carteiras autocustodiadas. Nesse modelo, o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas que dão acesso aos seus ativos, sem depender de uma instituição para custodiá-los. Esse formato é justamente o que diferencia essas carteiras das contas mantidas em corretoras.
De acordo com o Banco Central, operações desse tipo podem reduzir a disponibilidade de informações para o monitoramento e a avaliação de riscos. Por isso, a norma determina que transferências de ativos virtuais envolvendo carteiras autocustodiadas sejam comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) quando atingirem valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil. A medida se insere nas regras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
É importante destacar que a regulamentação não proíbe o uso de carteiras digitais sob controle direto do investidor. O que muda é a obrigação de comunicação em operações de valor elevado, um mecanismo que já é conhecido em outras modalidades de movimentação financeira.
O que muda para o usuário de criptomoedas
Para o usuário comum, o impacto imediato tende a ser limitado às operações de maior valor. Quem movimenta pequenas quantias em carteiras próprias não deve ser afetado pela comunicação ao Coaf, que se concentra em transferências de montante igual ou superior ao limite estabelecido. Ainda assim, quem negocia por meio de plataformas deve observar se a empresa escolhida está autorizada ou em processo de autorização junto ao Banco Central.
Essa verificação ganha relevância porque a norma cria uma separação clara entre prestadores regularizados e os que permanecem fora da supervisão. Escolher uma corretora autorizada passa a ser um critério de segurança tanto para a proteção dos recursos quanto para a previsibilidade das operações.
Consequências para o mercado e próximos passos
A atualização deve provocar ajustes operacionais em empresas de tecnologia financeira, que terão de organizar processos de autorização, envio de dados e controles internos. Para plataformas menores, a exigência de formalização até outubro pode representar desafio adicional, com impacto em custos e na estrutura de funcionamento.
No campo institucional, a medida reforça o movimento de integração dos criptoativos ao sistema financeiro regulado. Ao mesmo tempo, preserva a possibilidade de uso de carteiras autocustodiadas, desde que observadas as regras de comunicação. O acompanhamento do cumprimento dos prazos e da efetividade do envio de informações ao Coaf deve indicar como o modelo regulatório será aplicado nos próximos meses.
