Registro de imóvel rural: CAR, CCIR e matrícula

Madea Bandor
Madea Bandor
Registro de imóvel rural: entenda a importância do CAR, CCIR e matrícula no ordenamento jurídico, por Kelsem Ricardo Rios Lima.

A regularização fundiária é um passo essencial para garantir segurança jurídica e viabilizar transações envolvendo propriedades rurais. O registro de imóvel rural não se limita à matrícula no cartório competente, mas envolve também documentos administrativos fundamentais, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, compreender a função e a inter-relação desses instrumentos é indispensável para assegurar a plena titularidade e evitar entraves em operações futuras.

O CAR, o CCIR e a matrícula desempenham papéis complementares no processo de registro e gestão de propriedades rurais. Cada um desses documentos possui requisitos específicos e finalidades distintas, mas todos são exigidos em procedimentos como compra e venda, doação, partilha e financiamento, além de serem importantes para atender à legislação ambiental e agrária vigente.

Registro de imóvel rural: funções do CAR, CCIR e matrícula

O registro de imóvel rural no cartório é o ato que confere publicidade, autenticidade e segurança à propriedade. Por meio da matrícula, o proprietário tem seu direito formalmente reconhecido e protegido contra terceiros. É na matrícula que constam todas as informações essenciais do imóvel, como localização, área, confrontações, titularidade e eventuais ônus.

Já o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico de caráter obrigatório para todos os imóveis rurais, criado para integrar as informações ambientais das propriedades e posses. Seu objetivo é auxiliar no controle, monitoramento e combate ao desmatamento, além de promover a regularização ambiental. O registro no CAR é feito junto aos órgãos ambientais competentes e é indispensável para acesso a benefícios previstos na legislação, como programas de recuperação ambiental e autorizações para exploração econômica sustentável.

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), é um documento que comprova a inscrição da propriedade no sistema cadastral rural federal. Ele é renovado anualmente e é requisito obrigatório para a lavratura de escrituras, registro de transferências e obtenção de financiamentos rurais.

Importância da regularização e integração dos cadastros

Para o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a regularização do imóvel rural exige atenção à integração entre matrícula, CAR e CCIR. A ausência ou inconsistência em qualquer um desses documentos pode inviabilizar operações ou gerar litígios. Por exemplo, divergências entre a área constante na matrícula e a registrada no CAR ou no CCIR devem ser sanadas antes de qualquer transação.

Kelsem Ricardo Rios Lima destaca como CAR, CCIR e matrícula garantem segurança e regularidade no registro de imóvel rural.
Kelsem Ricardo Rios Lima destaca como CAR, CCIR e matrícula garantem segurança e regularidade no registro de imóvel rural.

Além da segurança jurídica, a regularidade documental é fundamental para que o proprietário tenha acesso a políticas públicas e crédito rural. Muitos bancos exigem, além da matrícula atualizada, o CCIR válido e o CAR regularizado como condição para conceder empréstimos ou financiamentos para custeio, investimento ou comercialização da produção.

Outro ponto relevante é que a legislação ambiental vincula o CAR a obrigações de preservação, como a manutenção de reservas legais e áreas de preservação permanente (APPs). O não cumprimento dessas exigências pode resultar em multas e restrições administrativas.

Procedimentos para manter a conformidade

Manter o registro de imóvel rural regularizado exige atualização periódica dos três instrumentos. A matrícula deve refletir fielmente a situação física e jurídica do imóvel, incluindo eventuais alterações de área ou titularidade. O CAR precisa estar sempre alinhado com a realidade ambiental da propriedade, e o CCIR deve ser renovado anualmente junto ao Incra.

Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, é recomendável que o proprietário conte com apoio especializado, como advogados e agrimensores, para garantir que todas as informações estejam corretas e harmonizadas entre os cadastros. Esse cuidado previne problemas futuros e agiliza procedimentos de transmissão ou oneração do bem.

A integração eficiente entre matrícula, CAR e CCIR representa não apenas o cumprimento da legislação, mas também uma estratégia de valorização patrimonial e de fortalecimento da segurança nas transações rurais.

Autor: Madea Bandor

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