Decisão do STJ limita meia-entrada no Beach Park apenas a estudantes do Ceará

Madea Bandor
Madea Bandor

O Superior Tribunal de Justiça tomou uma decisão que impacta diretamente o acesso ao benefício da meia-entrada no Beach Park. Segundo entendimento da 3ª turma da Corte, o parque aquático localizado no Ceará pode restringir o benefício apenas a estudantes domiciliados no Estado. A decisão se deu após recurso apresentado pelo Ministério Público Federal, que buscava estender o direito a estudantes de todo o Brasil, o que foi negado por unanimidade pelos ministros. O relator do caso, ministro Humberto Martins, argumentou que a legislação federal que trata da meia-entrada se aplica a eventos culturais temporários, não abrangendo empreendimentos turísticos permanentes como o Beach Park.

A ação foi iniciada pelo Ministério Público Federal sob alegação de prática discriminatória, já que o Beach Park oferecia meia-entrada exclusivamente a alunos do Ceará. Segundo o MPF, tal conduta violaria a Lei Federal 12.933 de 2013 e o Decreto 8.537 de 2015, normas que regulamentam o direito à meia-entrada para estudantes de todo o território nacional. A Justiça Federal, em primeira instância, havia dado razão ao MPF e determinado que o parque concedesse o benefício a todos os estudantes brasileiros, independentemente de sua localidade. No entanto, essa decisão foi revertida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Para o TRF-5, a legislação federal que trata da meia-entrada se refere apenas a eventos culturais e de lazer com caráter temporário, como shows, peças teatrais e sessões de cinema. Assim, empreendimentos de natureza contínua, como os parques temáticos, não se enquadrariam nesse escopo. Ao analisar o recurso especial, o STJ confirmou essa interpretação. O relator explicou que, embora o Beach Park ofereça uma atividade de lazer, ela não se configura como um evento cultural ou artístico conforme definido na norma federal. Portanto, não há respaldo legal para obrigar o parque a estender o benefício a estudantes de fora do Estado do Ceará.

A decisão reforça a validade da Lei Estadual 12.302 de 1994, que garante o direito à meia-entrada apenas a estudantes domiciliados no Ceará. Segundo o ministro relator, não há nenhuma norma federal que imponha a ampliação do benefício em âmbito nacional quando se trata de serviços prestados de forma permanente. Ele também destacou que a legislação federal não impede que cada Estado estabeleça suas próprias regras sobre o benefício da meia-entrada, especialmente em casos que envolvam serviços turísticos e de entretenimento contínuos, como o funcionamento de parques aquáticos.

A jurisprudência do STJ, portanto, se alinha ao entendimento de que a meia-entrada é um benefício previsto em legislação específica, aplicável apenas nos moldes em que a lei o define. O caso do Beach Park mostra como a distinção entre eventos temporários e empreendimentos permanentes pode limitar o alcance de benefícios legais em vigor no Brasil. Essa decisão poderá impactar outros parques temáticos ou similares que atuem de forma contínua e que estejam fora do escopo tradicional de eventos culturais ou artísticos.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o Beach Park reforça ainda mais a importância de respeitar as competências legislativas estaduais. Ao permitir que o benefício da meia-entrada continue restrito a estudantes do Ceará, o STJ valida a autonomia estadual para regular esse tipo de concessão. Empresas do setor de lazer e entretenimento que operam com serviços permanentes devem estar atentas à legislação local e aos limites de atuação impostos pela legislação federal, evitando assim conflitos jurídicos e ações judiciais semelhantes.

O caso do Beach Park pode criar um precedente importante para empreendimentos turísticos em outras regiões do Brasil. A decisão do STJ deixa claro que, enquanto a legislação federal não for alterada para contemplar serviços permanentes, caberá aos Estados regulamentarem o benefício da meia-entrada conforme suas próprias necessidades e características. Isso significa que estudantes de outros Estados poderão ter benefícios diferentes ao visitar locais semelhantes ao Beach Park em outras unidades federativas, dependendo da legislação vigente em cada uma delas.

A discussão sobre o alcance da meia-entrada no Beach Park também desperta um debate mais amplo sobre a democratização do acesso ao lazer e à cultura no Brasil. Apesar de o STJ ter atuado conforme a letra da lei, críticos podem argumentar que a decisão limita o acesso de estudantes a atividades de lazer de alto custo, concentradas em regiões turísticas específicas. No entanto, a Corte foi clara ao estabelecer que sua função é aplicar a legislação existente, cabendo ao Congresso Nacional ou às assembleias estaduais promover mudanças que ampliem o escopo da meia-entrada se houver interesse político nesse sentido.

Autor: Madea Bandor

Share This Article
Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *