A Autarquia de Desenvolvimento de Jericoacoara (Adejeri) divulgou, em 29 de setembro de 2026, um esclarecimento sobre as cobranças aplicadas aos visitantes que chegam a Jericoacoara, no litoral oeste do Ceará. Segundo o órgão municipal, a única taxa atualmente vigente é a Taxa de Turismo Sustentável (TTS), cobrada pela Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara.
O valor informado é de R$ 41,50 por pessoa, com validade de dez dias. A cobrança é relacionada à entrada na vila e, conforme a Adejeri, tem como finalidade apoiar ações de preservação, limpeza, mobilidade e organização do destino turístico. O esclarecimento foi publicado após a circulação de informações sobre uma possível nova tarifa para visitantes.
Qual taxa é cobrada atualmente em Jericoacoara?
A cobrança em vigor é a Taxa de Turismo Sustentável, instituída pelo município de Jijoca de Jericoacoara. Ela deve ser diferenciada de um eventual ingresso para o Parque Nacional de Jericoacoara, unidade de conservação federal administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Em seu comunicado, a Autarquia de Desenvolvimento de Jericoacoara afirma que a TTS é a única taxa vigente para os visitantes. O pagamento tem validade de dez dias, e o valor informado para cada pessoa é de R$ 41,50. A cobrança, portanto, não corresponde a um ingresso federal para visitar as áreas do parque.
A distinção é importante porque a vila e o Parque Nacional de Jericoacoara são espaços relacionados à experiência turística, mas submetidos a responsabilidades administrativas diferentes. A vila está no município de Jijoca de Jericoacoara, enquanto o parque é uma unidade de conservação federal que reúne praias, dunas, lagoas e outros ambientes naturais.
Existe uma nova tarifa para entrar no Parque Nacional?
Não há, neste momento, cobrança adicional referente ao ingresso para acesso ao Parque Nacional de Jericoacoara nas condições citadas no esclarecimento da Adejeri. A tarifa proposta pela concessionária responsável pelos serviços de apoio à visitação na unidade de conservação permanece suspensa por decisão judicial.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região registrou, em decisão divulgada em dezembro de 2025, a manutenção da suspensão da cobrança de ingresso para visitantes que se dirigem exclusivamente à Vila de Jericoacoara. Com isso, a informação reafirmada pela autarquia municipal é que não deve ser cobrada uma nova tarifa de acesso à vila.
A decisão judicial não elimina a Taxa de Turismo Sustentável municipal. Ela trata da cobrança relacionada ao acesso e aos serviços de apoio à visitação no Parque Nacional. Por isso, a TTS continua sendo apresentada pela Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara como a cobrança aplicável aos visitantes que entram na vila.
O que dizem as informações do ICMBio
O ICMBio diferencia a taxa municipal de uma eventual política de ingressos do Parque Nacional. Em documentos relacionados à concessão, o instituto registra que a TTS é um tributo municipal ligado à entrada na vila e não um ingresso federal para acessar o parque.
O Parque Nacional de Jericoacoara está localizado no município de Jijoca de Jericoacoara, a aproximadamente 294 quilômetros de Fortaleza pela CE-085, de acordo com as informações de visitação do ICMBio. A unidade de conservação inclui paisagens que estão entre os principais atrativos do litoral cearense, como a Pedra Furada, dunas, praias e lagoas.
A concessão mencionada pelo instituto prevê serviços de apoio à visitação na unidade de conservação. No entanto, a cobrança proposta para esse acesso permanece suspensa conforme a decisão judicial citada pelo TRF5. Até que haja nova determinação ou alteração oficial, visitantes não devem confundir a taxa municipal vigente com uma tarifa federal de entrada no parque.
Orientação para turistas e empresas do setor
O esclarecimento interessa a turistas que planejam viajar para Jericoacoara e também a pousadas, agências de turismo, bugueiros, empresas de transporte e demais negócios que prestam serviços na região. A informação permite que os visitantes organizem a viagem sabendo qual cobrança está prevista e por quanto tempo ela permanece válida.
Na prática, a TTS informada pela Adejeri é de R$ 41,50 por pessoa e vale por dez dias. A cobrança adicional associada ao acesso ao Parque Nacional, por sua vez, continua suspensa. A recomendação é consultar os canais oficiais do município, da Adejeri, do ICMBio e da Justiça Federal antes da viagem, especialmente em períodos de maior movimento turístico.
O caso também reforça a necessidade de separar, nas informações divulgadas ao público, a entrada na vila de Jericoacoara e a visitação ao Parque Nacional. Embora os dois espaços façam parte do mesmo destino turístico, a taxa municipal e a eventual cobrança pela unidade de conservação têm naturezas e responsáveis distintos.
